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Calculadora de férias

Calcule o valor das suas férias com o adicional de 1/3, a venda de 10 dias (abono pecuniário) e o desconto de INSS. Grátis e sem cadastro.

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Férias

Valor de férias + 1/3 constitucional

Como funciona o cálculo

Depois de 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com um adicional de 1/3 do salário garantido pela Constituição.

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. É possível vender até 1/3 dos dias (10 dias em férias de 30), o chamado abono pecuniário, que também recebe o adicional de 1/3.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Férias

Faltas diminuem os dias de férias?
Sim. Com até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo o direito é de 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas o direito se perde (art. 130 da CLT).
Posso dividir as férias?
Sim, em até três períodos, com a concordância do empregado: um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros no mínimo 5 dias cada (art. 134, §1º, da CLT).
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT).

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Calcule o valor das suas férias com o adicional de 1/3, a venda de 10 dias (abono pecuniário) e o desconto de INSS. Grátis e sem cadastro.

Como funciona o cálculo

Depois de 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com um adicional de 1/3 do salário garantido pela Constituição.

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. É possível vender até 1/3 dos dias (10 dias em férias de 30), o chamado abono pecuniário, que também recebe o adicional de 1/3.

Dúvidas sobre Férias

Faltas diminuem os dias de férias?

Sim. Com até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo o direito é de 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas o direito se perde (art. 130 da CLT).

Posso dividir as férias?

Sim, em até três períodos, com a concordância do empregado: um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros no mínimo 5 dias cada (art. 134, §1º, da CLT).

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT).

Fontes oficiais

Cálculos com as tabelas de INSS, Imposto de Renda e seguro-desemprego de 2026.

Os valores são estimativas baseadas nas regras gerais da CLT. Convenções coletivas podem prever valores diferentes; para o valor exato, consulte um contador ou advogado trabalhista.

Outras calculadoras

  • Rescisão — Calcule a rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º e multa do FGTS. Para demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa.
  • 13º Salário — Calcule o 13º salário integral ou proporcional, a primeira e a segunda parcela, com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
  • FGTS — Calcule o depósito mensal de 8% do FGTS, uma estimativa do saldo acumulado e o valor da multa rescisória de 40% ou 20%.
  • Hora Extra — Calcule o valor das horas extras com adicional de 50% ou 100% e o adicional noturno, a partir do salário e da jornada semanal.
  • Salário Líquido — Descubra quanto você recebe de verdade: salário bruto menos INSS, Imposto de Renda, dependentes e outros descontos.
  • Seguro-Desemprego — Calcule o valor da parcela e quantas parcelas de seguro-desemprego você recebe, com base nos três últimos salários e no tempo trabalhado.
  • Adicional Noturno — Calcule o adicional noturno de 20% e o efeito da hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos no seu salário.