Como funciona o cálculo
A rescisão é o acerto de contas no fim do contrato de trabalho. O que entra no cálculo depende de como o contrato terminou.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS depositado. No pedido de demissão não há multa do FGTS nem saque do saldo. Na demissão por justa causa restam o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade.