Como funciona o cálculo
Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratada. A Constituição garante um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados não compensados, o adicional costuma ser de 100%, conforme a convenção coletiva da categoria.
O valor da hora normal é o salário dividido pelas horas do mês: quem trabalha 44 horas por semana tem 220 horas mensais. A jornada pode ter no máximo 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT).